O procedimento regular da due diligence consistente no monitoramento preventivo de apontamentos e gravames em suas certidões é de grande valia para aquela empresa que participa de licitação, possui contratos com a administração pública ou empresas governamentais, tenha implantado sistema de compliance, possui capital aberto na Bolsa de Valores ou que realiza com frequência operações mercadológicas que exigem a demonstração de certidões para a concretização do negócio. Para este procedimento de due diligence indicamos certidões relacionadas a pessoa jurídica, sócios, administradores e diretores.    

Pasta Documental - Pessoas

  • Certidão do distribuidor de ações cíveis
  • Certidão do distribuidor de falência, concordata e recuperação judicial
  • Certidão do distribuidor de ações criminais
  • Certidão do distribuidor de execuções criminais
  • Certidão do distribuidor de ações cíveis e criminais - 2ª instância
  • Certidão do distribuidor da Justiça do Trabalho
  • Certidão do CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas)
  • Certidão do distribuidor da Justiça Federal - 1ª instância
  • Certidão do distribuidor da Justiça Federal - 2ª instância
  • Certidão do distribuidor do STF - Supremo Tribunal Federal
  • Certidão do distribuidor do STJ – Superior Tribunal de Justiça
  • Certidões dos cartórios de protestos - 5 anos
  • Certidão de tributos federais
  • Certificado de regularidade do FGTS
  • Certidão da dívida estadual
  • Certidão de tributos estaduais
  • Certidão de tributos municipais
  • Certidão do Ministério Público Estadual
  • Certidão do Ministério Público Federal
  • Certidão do Ministério Público do Trabalho

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